Instruções Básicas:
O Gestor do Contrato deverá:
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Manter o histórico das ocorrências na execução do projeto, para fins de prova e de aprendizagem contínua;
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Registrar, em ordem cronológica, toda ocorrência na execução do contrato;
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Comunicar o registro aos atores envolvidos nas ocorrências.
Referências adicionais:
[MPS.BR-Guia de Aquisição: 2009]:
Mon-t2 Trocar informações sobre o progresso técnico.
[Lei nº 8.666/1993]:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes
a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
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